Bê-a-bá de mãe

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Britânica ficou curada de câncer depois que fetos deslocaram tumor com chutes
Da BBC

Uma britânica que descobriu um câncer durante a gravidez foi salva pelos chutes dos fetos, que expulsaram parte do tumor. Michelle Stepney, de 35 anos, estava grávida de gêmeas quando foi levada para o hospital com um sangramento.

No início, os médicos suspeitaram de um aborto, mas logo descobriram que ela estava com câncer cervical e que acabara de expelir um pedaço do tumor do colo do útero. 

Michelle Stepney e suas filhas Alice e Harriet (Foto: Cancer Research UK/Divulgação)
“Eu não poderia imaginar que os chutes que eu sentia seriam tão importantes. Eu mal pude acreditar quando os médicos disseram que os movimentos tinham expulsado o tumor”, diz Michelle.

Os oncologistas sugeriram que ela fizesse quimioterapia e retirasse o útero para remover o câncer por completo, o que significaria o fim da gravidez.

Michelle conta que, depois de muito refletir, decidiu seguir em frente com a gestação e foi submetida a doses limitadas de quimioterapia, aplicadas a cada 15 dias.

As gêmeas, Alice e Harriet, nasceram na 33ª semana de gravidez de cesariana. As meninas estavam em perfeito estado de saúde, mas nasceram sem cabelo por causa dos efeitos da quimioterapia.

Quatro semanas depois do parto, Michelle foi submetida a uma cirurgia para retirada do tumor e do útero. Os médicos acreditam que ela esteja curada.

A britânica disse que deve “a vida às filhas”.

No dia 12 de fevereiro, Michelle receberá o prêmio “Mulher de Coragem” do Cancer Research UK, um centro na Grã-Bretanha dedicado a pesquisas sobre o câncer.

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AÇÃO MOVIDA PELA PARTO DO PRINCÍPIO

27 Aug 2010 Por Andrea Vinet

PRIMEIRO RESULTADO DA AÇÃO MOVIDA PELA PARTO DO PRINCÍPIO FRENTE AO MPF EM 2006. ESTA CONQUISTA É MUITO IMPORTANTE PARA AS MULHERES E PARA NOSSA REDE (PP).  

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

24/08/10 – MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados.    Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal.   O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria  agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.
No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

REPRESENTAÇÃO
- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do elevado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.
A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.

Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para
o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.
Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor supleme ntar de saúde em 80% dos nascimentos.
Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.

O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos
Para ler a íntegra da ação:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file

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