Bê-a-bá de mãe

Dicas, leituras, confissões, receitas e idéias para as mamães…

Archive for the ‘Você viu?’ Category

AÇÃO MOVIDA PELA PARTO DO PRINCÍPIO

27 Aug 2010 Por Andrea Vinet

PRIMEIRO RESULTADO DA AÇÃO MOVIDA PELA PARTO DO PRINCÍPIO FRENTE AO MPF EM 2006. ESTA CONQUISTA É MUITO IMPORTANTE PARA AS MULHERES E PARA NOSSA REDE (PP).  

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

24/08/10 – MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados.    Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal.   O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria  agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.
No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

REPRESENTAÇÃO
- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do elevado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.
A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.

Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para
o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.
Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor supleme ntar de saúde em 80% dos nascimentos.
Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados. Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.

O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.
A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos
Para ler a íntegra da ação:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file

Em julho de 2010, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos. Nesses anos, tivemos muitas conquistas e tantas outras estamos por alcançar. Ter o dia 18 DE MAIO, instituído pela Lei Federal 9.970/00, como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, é uma dessas conquistas memoráveis. Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória–ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do 18 DE MAIO é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta. 

A violência sexual praticada contra criança e adolescente é uma violação dos Direitos Humanos, em especial do direito à vivência sadia da sexualidade. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes. 

Especificamente na exploração sexual, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade, de direitos e de proteção. A exploração sexual de meninos e meninas ocorre geralmente na pornografia e prostituição. Para o lucro da rede exploração sexual, crianças podem traficadas, ou seja, tornam-se mercadorias a serem utilizadas na pornografia e prostituição. 

As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente. Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Também merecem relevo os grandes empreendimentos, que causam impactos significativos nos contextos locais e favorecem a entrada e a permanência de meninas e meninos na prática da prostituição. 

O enfrentamento da violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que todas as pessoas, desde que nascem, são seres sexuados e este universo do seu viver se expressa e é vivenciado diferentemente na diversas fases da vida humana. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, a pessoa passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.

Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação, acolhida e franqueza buscando superar tabus, preconceitos e oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento, sujeitos e sujeitas em desenvolvimento. E, mais que tudo isso, que podem organizar-se e envolverem-se coletivamente no enfrentamento aos desrespeitos aos seus direitos sobretudo, promoção da cidadania que impõe ä sociedade a necessidade de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta.

Assim, pautar o 18 de Maio nas nossas agendas é demonstrar que todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, mídia – estamos convocados e comprometidos em fazer a nossa parte no enfrentamento da violência sexual e promover as condições para o desenvolvimento digno e feliz da sexualidade de crianças e adolescentes. 

Fonte: http://www.comitenacional.org.br/

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Page copy protected against web site content infringement by Copyscape